- 1 -O Departamento Clínico de Enfermagem integra unidades científico-pedagógicas de natureza clínica, organizadas de acordo com a área ou subáreas de conhecimento em Enfermagem.
- 2 -Integram-se neste departamento, designadamente, matérias relativas às subáreas de conhecimento da Enfermagem e aos domínios de prática avançada associados à oferta formativa da Escola, incluindo formação conferente e não conferente de grau com mais de 30 ECTS, nos termos regulamentarmente previstos.
- 3 -No âmbito das matérias que lhe forem atribuídas, este departamento compreende as seguintes funções específicas:
- a)Assegurar a mediação científica, pedagógica e formativa da área e subáreas de conhecimento clínico de enfermagem;
- b)Promover a articulação das atividades académicas e formativas em domínios clínicos, em estreita colaboração com as unidades científico-pedagógicas e com as direções de curso;
- c)Gerir os contextos de prática clínica e de ensino clínico;
- d)Acompanhar as iniciativas associadas à formação avançada, à prática clínica e à investigação aplicada em enfermagem nos domínios clínicos;
- e)Apoiar o Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem na identificação de áreas formativas centrais e emergentes, não conferentes de grau e com menos de 30 ECTS, apoiando, quando necessário, a sua dinamização.
Artigo 8.º — Departamento Clínico de Enfermagem
Vigente desde: 11/08/2026
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