- 1 -A verificação das condições de ingresso referidas no artigo anterior é realizada através de prova documental, nomeadamente:
- a)Candidatos abrangidos pela alínea a), do n.º 1 do artigo 3.º, através de apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Candidatos abrangidos pela alínea b), do n.º 1 do artigo 3.º, através de apresentação de documento do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como, a respetiva classificação final;
- c)Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 3.º, através de apresentação do diploma comprovativo da titularidade de habilitação.
- 2 -A ESESJC reserva-se no direito de solicitar qualquer documento adicional que considere necessário e relevante para a idónea verificação das condições de ingresso.
Artigo 5.º — Verificação das Condições de Ingresso
Vigente desde: 07/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2020