- 1 -A candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais deve ser formalizada de acordo com as condições expressas no edital de abertura de concurso publicado anualmente.
- 2 -O edital contem, para cada concurso, as condições de acesso, as condições de ingresso, critérios de seriação dos candidatos, prazos de candidatura e documentação necessária, bem como, o número máximo de candidatos a admitir em cada ano e o número máximo de inscritos em simultâneo.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020