- 1 -A apreciação e decisão das candidaturas é efetuada por júri aprovado previamente pelo Conselho Técnico Científico, e homologado pelo Conselho de Direção.
- 2 -O júri é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, que serão escolhidos de entre os professores da ESESJC.
- 3 -Compete ao júri, entre outras funções:
- a)Elaborar a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, em face das condições de acesso previstas no artigo 3.º;
- b)Propor a calendarização das provas;
- c)Estabelecer os critérios de seriação e de desempate;
- d)Proceder à ordenação final dos candidatos admitidos e respetiva publicação.
- 4 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência do seu presidente.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020