- 1 -Entende-se por estacionamento indevido ou abusivo, o dos veículos que:
- a)Estacionem fora dos lugares destinados a esse efeito;
- b)Permaneçam no PECA quando o preço correspondente a cinco dias de utilização não tiver sido pago;
- c)Permaneçam estacionados no PECA sem que tenha sido efetuado o pagamento da respetiva avença mensal;
- d)Permaneçam estacionados no PECA por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
- e)Ostentem qualquer informação com vista à sua transação;
- f)Se encontrem sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
- 2 -No caso de estacionamento abusivo previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, o Município de Viana do Castelo promoverá a remoção do veículo para local do parque que entenda conveniente, sendo essa remoção da inteira responsabilidade do proprietário do veiculo.
- 3 -No caso de estacionamento abusivo previsto nas alíneas b) e seguintes do n.º 1 do presente artigo, o Município de Viana do Castelo dará início ao processo de remoção de viatura abandonada, nos termos do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica eventual processo de contraordenação ao qual deva haver lugar, nos termos previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 19.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023