A exploração, gestão e administração do PECA compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo, a qual se obriga a zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do mesmo, bem como preservar a operacionalidade das instalações e sua segurança interna.
Artigo 21.º — Gestão, administração e exploração do PECA
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023