- 1 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo manterá a sinalização viária no interior do parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as vias de circulação e saídas dos veículos e peões, sentidos de circulação e sentidos proibidos, obstáculos existentes e, quando de interesse para os utilizadores, os locais destinados aos serviços de exploração do parque para atendimento ao público.
- 2 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo manterá assinalado no pavimento os locais destinados ao estacionamento de veículos.
Artigo 23.º — Sinalização viária
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023