- 1 -Todos os objetos encontrados nas instalações do PECA deverão ser entregues na caixa central ao trabalhador de serviço, sendo os mesmos restituídos a quem provar a sua propriedade.
- 2 -A Câmara Municipal elaborará mensalmente relação dos objetos achados;
- 3 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo poderá dispor dos objetos achados nas instalações do PECA, caso não sejam reclamados no prazo de um mês.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, que serão entregues a instituições de beneficência, se não forem reclamados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 26.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023