- 1 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o PECA constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo no seu interior.
- 2 -O estacionamento é da total responsabilidade dos proprietários dos veículos, exceto os atos que sejam praticados ou imputáveis ao Município de Viana do Castelo e respetivo pessoal.
- 3 -O Município de Viana do Castelo não é responsável pelos danos causados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no PECA.
- 4 -O parqueamento não constitui contrato de depósito, quer de veículos quer de objetos neles existentes, e como tal o Município de Viana do Castelo não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou roubo ocorridos no interior do parque de estacionamento.
- 5 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município de Viana do Castelo que não decorra da atuação culposa cometida por titulares dos seus órgãos, trabalhadores no exercício das suas funções e por causa desse exercício, seja por danos causados a pessoas, animas ou objetos, que se encontrem no PECA ou nas vias de acesso e quaisquer que sejam as causas dos prejuízos.
- 6 -O Município de Viana do Castelo não é responsável por quaisquer prejuízos causados por outros utilizadores ou por terceiros.
Artigo 25.º — Exclusões da responsabilidade
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023