Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar no ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
Artigo 10.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024