- 1 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os candidatos que frequentem outros graus de ensino que não sejam os expressamente previstos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Serão igualmente excluídos os candidatos que frequentem, graus de ensino que confiram Pós-graduação ou Doutoramento.
- 3 -Serão igualmente excluídas as candidaturas cuja data de entrada nos serviços seja extemporânea à data fixada para receção das mesmas, ou ainda aquelas que se encontrem indevidamente instruídas.
Artigo 12.º — Exclusão
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024