- 1 -A candidatura formaliza-se através do portal de serviços online do Município, por correio postal, ou presencialmente, no Balcão Único e/ou Balcão de atendimento.
- a)Na candidatura presencial, os candidatos devem fazer-se acompanhar dos documentos referidos no n.º 2 e seguintes do presente artigo, sendo o formulário gerado pelos serviços municipais.
- b)Nas candidaturas por via postal, além dos documentos referidos no n.º 2 e seguintes do presente artigo, deve ser remetido o formulário devidamente preenchido.
- c)Nas candidaturas apresentadas através do portal de serviços online, deverá o candidato entregar o formulário fornecido pelos serviços devidamente preenchido, acompanhado dos documentos mencionados nos números seguintes e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso.
- 2 -O formulário da candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, a exibir no caso de atendimento presencial, ou juntar reprodução, no caso de submissão da candidatura através de e-mail ou via postal, onde deve ser feita expressa menção de que confere consentimento à sua reprodução, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, na sua atual redação.
- b)Documento comprovativo da qualidade de representante, caso aplicável;
- c)Cartão de estudante;
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia com indicação do tempo mínimo de residência no concelho;
- e)Documento comprovativo da composição do Agregado Familiar emitido pela Autoridade Tributária;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS ou IRC ou outro documento comprovativo dos rendimentos;
- g)Fotocópia da nota de liquidação correspondente à declaração de IRS ou IRC entregue;
- h)Documento comprovativo dos rendimentos de cada elemento do agregado familiar emitida pela entidade empregadora ou pela Segurança Social, relativo aos últimos 3 meses anteriores à candidatura;
- i)Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura com referência ao curso, disciplinas e unidade de crédito em que se inscreve;
- j)Certificado emitido pelo estabelecimento de ensino demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com classificação, médias obtidas e unidades de crédito realizadas;
- k)Documento comprovativo da atribuição de outra bolsa por parte de outra entidade, com expressa referência ao valor e ao respetivo deferimento ou indeferimento do serviço;
- l)No caso de não se verificar nenhuma das condições estipuladas na alínea anterior, deve o candidato declarar, sob compromisso de honra, de que não recebe outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim;
- m)Declaração da pensão de alimentos, caso aplicável;
- n)Comprovativo de IBAN;
- o)Fotocópia do certificado Multiusos para candidatos com incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 3 -O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, referente ao ano anterior à candidatura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- b)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
- 4 -No caso de o agregado familiar se encontrar dispensado de entrega das declarações mencionadas nas alíneas anteriores, deve apresentar a seguinte documentação:
- a)Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, onde conste o valor da mesma;
- b)Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como o valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar. A situação de desemprego deverá ainda ser confirmada com o comprovativo da inscrição no Serviço de Emprego;
- c)Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS, I. P.;
- d)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
- e)A situação de estudante deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
- f)Devem ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a subsídios de doença, apoio social e/ou outras prestações familiares, com exceção do abono de família.
Artigo 17.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024