- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de bolsa, quer durante o decurso do procedimento, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa, determina a exclusão da candidatura ou a cessação imediata do direito a bolsa, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Constitui ainda causa de cessação imediata do direito à bolsa:
- a)A mudança de residência para outro concelho;
- b)A não apresentação de todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal, de acordo com o artigo anterior;
- c)A desistência de frequência do ano ou do curso;
- d)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e do presente regulamento.
- 3 -Caso se comprovem alguma ou alguma das situações previstas nos números anteriores será exigida ao candidato, ou a quem o represente, a restituição dos montantes já recebidos a título de bolsa, sem prejuízo de serem adotados outros procedimentos julgados adequados.
- 4 -Exclui-se do preceituado no número anterior, o candidato que desista do curso ou suspenda a sua atividade escolar por motivo de força maior, como por exemplo, doença prolongada, desde que devidamente comprovada por atestado médico.
Artigo 21.º — Exclusão de candidatura e cessação do direito à bolsa
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024