- 1 -Os pedidos de licença são apreciados pelos serviços municipais competentes, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias.
- 2 -Os pedidos de licença respeitantes a ocupação de espaço público não especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso, segundo os princípios e critérios gerais aplicáveis.
Artigo 14.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019