- 1 -Todos os licenciamentos concedidos no âmbito de ocupação do espaço público são considerados precários podendo ser atribuídos por qualquer período de tempo, até ao máximo de 365 dias/ano.
- 2 -Sem prejuízo do mencionado no ponto anterior, as matérias atinentes às taxas, nomeadamente prazos, modos de pagamento, reduções e isenções obedecem ao disposto no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais deste Município.
Artigo 17.º — Prazo
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019