Constituem obrigações dos titulares dos suportes publicitários:
- a)Cumprir as condições a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- b)Manter a mensagem publicitária e o suporte publicitário em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- c)Retirar a mensagem publicitária e o respetivo suporte findo que seja o prazo deferido no ato de controlo prévio, comunicando-o, por qualquer meio, aos serviços;
- d)Reparar os danos resultantes da afixação ou instalação do respetivo suporte sobre materiais de revestimento exterior dos edifícios e ou bens públicos;
- e)Cumprir as prescrições estipuladas no presente regulamento e demais legislação aplicável, em especial as que sejam fixadas no ato de controlo prévio.