Sem prejuízo do disposto nos artigos 45.º e 46.º, é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial nas sanefas dos toldos, limitando-se ao nome e ou logotipo do estabelecimento, e ou marca comercial patrocinadora do estabelecimento, com a área máxima de 0,25m2.
Artigo 54.º — Toldo e Sanefa
Vigente desde: 25/01/2019
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