O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação, salvo se esses dados já tiverem sido comunicados por força do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.
Artigo 7.º — Atualização de Dados
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019