- 1 -Podem requerer:
- a)Conjuntamente ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente tenha a guarda da criança;
- c)Em caso de adoção, se a mesma ocorrer durante o ano civil referente à entrada em vigor deste regulamento e, ou nos anos seguintes desde que a criança tenha até 3 anos de idade.
- 2 -Para o efeito devem reunir as seguintes condições acumulativas:
- a)O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na freguesia de Galegos São Martinho;
- b)O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados e devidamente atualizados.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026