- 1 -O exercício da função de Provedor Municipal dos Animais de Almada é incompatível com o exercício de funções como trabalhador ou prestador de serviços, cargo dirigente municipal, membro de órgãos de empresa municipal, ou de eleito nos órgãos do município e das freguesias do concelho de Almada.
- 2 -O exercício desta função é ainda incompatível com o exercício de cargos em órgãos sociais de quaisquer entidades de natureza pública ou privada cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais.
Artigo 4.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 09/12/2020
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