- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Almada cessa funções por morte, destituição, ou renúncia ao cargo, ou quando se verifique incompatibilidades supervenientes.
- 2 -À destituição do Provedor Municipal dos Animais aplicam-se as regras previstas para a sua designação, nos termos do disposto no Artigo 2. º, com as necessárias adaptações.
- 3 -A renúncia ao cargo é comunicada, por escrito, pelo Provedor Municipal dos Animais de Almada à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.
- 4 -O Presidente da Assembleia Municipal informa o plenário da Assembleia Municipal na primeira sessão do órgão que se realize após a comunicação referida em 3.
Artigo 7.º — Cessação de funções
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020