- 1 -Compete ao Provedor Municipal dos Animais de Almada:
- a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços e empresas municipais, em matéria de defesa e proteção dos direitos e interesses legítimos dos animais de Almada;
- b)Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com o pelouro respetivo, da Câmara Municipal, ou da Assembleia Municipal;
- c)Prestar informação, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua missão;
- d)Constituir grupos de trabalho independentes, permanentes ou temporários, para efeitos de cumprimento das suas competências e prossecução da sua missão;
- e)Apresentar à Assembleia Municipal, por proposta remetida à Câmara Municipal, o plano anual de atividades, o qual deverá coincidir com a discussão e votação dos documentos previsionais da atividade municipal para o ano seguinte, considerando os termos do artigo 6.º do presente regulamento;
- f)Elaborar semestralmente um relatório sobre as atividades desenvolvidas, remetendo-o à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal para apreciação nas Sessões Ordinárias de junho e de novembro/dezembro de cada ano, o qual será apresentando com a informação escrita da Câmara Municipal;
- g)Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos afins;
- h)Cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de objetivos relacionados com o bem-estar animal;
- i)Acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar quando necessário garantindo o resultado final mais justo e adequado possível;
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 09/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020