- 1 -É devida às entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa uma comissão de cobrança, de valor igual a 2,5 % das taxas cobradas, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -As entidades responsáveis emitem a fatura, de acordo com as normas legais vigentes, em função dos valores da taxa a entregar em cada período.
Artigo 9.º — Encargos de cobrança
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022