- 1 -Caso o responsável do estabelecimento não proceda ao pagamento da taxa turística de dormida no prazo indicado no n.º 7 do artigo 8.º, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal.
- 2 -O não pagamento da Taxa Municipal Turística implica a extração das respetivas certidões de dívida, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022