- 1 -A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários deverão ter conhecimento na área;
- b)Têm que ser possuidores de idoneidade;
- c)Não podendo ter sido condenados por crimes de fogo posto, ofensas ou outros crimes;
- d)Têm que ser conhecedores na generalidade do território da freguesia e na especialidade da sua zona de atuação;
- e)Devem ser maiores de 18 anos.
- f)Terem capacidades físicas e mentais, atestadas para o desempenho da função para a qual se voluntariarem.
- g)É recomendado por determinação superior e a pedidos hierárquicos superiores poderão ser solicitados a atuar fora da Freguesia de Britiande.
- 2 -Cabe ao Serviço Municipal de Proteção Civil apoiar na formação a ministrar aos elementos e voluntários que se alistem para este fim.
Artigo 10.º — Voluntários
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023