Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão supridos pelo Conselho de Administração da GEMC, de acordo com a legislação subsidiária aplicável.
Artigo 20.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026