O Município de Matosinhos, no âmbito das suas competências, pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/20016, de 29 de agosto.
Artigo 21.º — Apreensão cautelar e Sanções acessórias
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020