- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais, os planos Municipais em vigor e o Plano de Ação de Ruído de Matosinhos.
- 2 -Se subsistirem dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020