Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Aveiro
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro e tendo por base o preceituado no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, todos nas suas redações atuais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Aveiro.
Âmbito
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Taxas
Os pedidos de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como os pedidos de alteração, encontram-se sujeitos às taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Princípios Gerais
A exploração de modalidades afins dos jogos e fortuna ou azar e outras formas de jogo não é permitida sempre que:
Condicionantes gerais
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
Proibições
Requerimento de autorização
Instrução do Pedido
O requerimento de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
Saneamento e apreciação liminar
No prazo de 10 (dez) úteis a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal pode proferir despacho de rejeição liminar quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Decisão
Notificação da decisão
Autorização e Alvará
Alterações à autorização
Regulamento do concurso
A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 13.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia bancária ou seguro de caução
Duração
Apuramento dos premiados
Comprovativos da entrega do prémio
Falta de atribuição ou de reclamação do prémio
Princípio Geral
A exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo do Município ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por a quem este delegue a referida competência.
Funções de inspeção
As funções de inspeção compreendem a verificação:
Consulta de documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente da Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhe sejam solicitados.
Entidades competentes
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento bem como a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias compete o Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue a referida competência.
Regime Sancionatório
Proteção de Dados
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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