- 1 -A entidade promotora informa a Câmara Municipal de qualquer prémio que não tenha sido atribuído ou reclamado.
- 2 -A falta de atribuição ou de reclamação de prémio no prazo previsto, implica a sua atribuição a uma instituição com fins assistenciais ou humanitários nos termos definidos no regulamento do concurso.
- 3 -Caso não seja possível a atribuição dos prémios nos termos no número anterior, esta será determinada pelo Presidente da Câmara.
- 4 -Se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os prémios não reclamados, pode haver lugar ao acionamento dos meios de garantia previstos no artigo 19.º
- 5 -No caso de atribuição de prémios não atribuídos ou reclamados a instituições com fins assistenciais ou humanitários, estas devem apresentar documento comprovativo do seu recebimento.
Artigo 23.º — Falta de atribuição ou de reclamação do prémio
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022