- 1 -O montante a atribuir é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento é efetuado em duas prestações, em que a primeira será no mês de dezembro e a segunda no mês de abril, ou outro número de prestações que Câmara Municipal aprove, por proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara ou o Senhor Vereador com o pelouro financeiro.
- 3 -Os beneficiários do apoio à formação académica superior com dois ou mais irmãos a frequentar o ensino oficial, terão uma majoração de 20 %, ao valor atribuído.
- 4 -No caso de mudança de curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento, o período máximo de atribuição de apoio corresponde ao período máximo de duração da primeira escolha.
Artigo 4.º — Montante e periodicidade do apoio
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024