- 1 -A candidatura é realizada em calendário fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Na formalização da candidatura são obrigatórios o envio da copia dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura será disponibilizado em formato eletrónico, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação;
- b)Cartão de Cidadão ou documento equivalente;
- c)Aquando da primeira candidatura deve apresentar um atestado como é reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, o plano de estudos do curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento, e quando aplicável, a escritura do imóvel adquirido ou o contrato de arrendamento;
- d)Comprovativo de IBAN em nome do aluno;
- e)Na renovação da candidatura poderá substituir a entrega do atestado como é reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência pela certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária, poderá também substituir a entrega do Comprovativo de IBAN, com a informação que o mesmo não se alterou;
- f)Certificado de Matrícula relativo ao ano letivo para o qual se candidata;
- g)Certificados de matrícula dos irmãos dos candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -Os prazos indicados nos números anteriores poderão ser alargados excecionalmente em situações não imputáveis aos candidatos, devidamente justificadas junto da comissão de seleção e renovação.
- 4 -Toda a documentação original deverá ser mantida organizada por um prazo de 5 anos a contar da data da candidatura, podendo nesse prazo ser solicitada pela Câmara Municipal da Ribeira Brava para fins de verificação.
- 5 -O não cumprimento dos prazos definidos pela Câmara Municipal é causa imediata de exclusão.
- 6 -Salvo decisão da Câmara Municipal em contrário, na instrução dos procedimentos de candidatura são utilizados meios eletrónicos.
- 7 -As comunicações entre a Câmara Municipal e as pessoas candidatas ao longo do procedimento de candidatura só podem processar-se através de meios eletrónicos.
- 8 -Presume-se que o interessado consentiu a utilização de meios eletrónicos no momento da apresentação da candidatura.
- 9 -O Município da Ribeira Brava deve proceder a quaisquer diligências que se revelem adequadas e necessárias à preparação da decisão, ainda que respeitantes a matérias não mencionadas nos requerimentos ou nas candidaturas e respostas dos interessados.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024