- 1 -A Comissão de Comissão de seleção e renovação, adiante designada por Comissão, é nomeada anualmente por despacho do Senhor Presidente da Câmara, e é composta por pelo menos 3 elementos, um dos quais preside a comissão.
- 2 -A Comissão delibera estando presentes a maioria dos seus membros.
- 3 -Ao Presidente da Comissão assiste voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -As decisões e deliberações da comissão, são sempre fundamentadas por escrito e farão parte integrante do parecer a remeter à Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 7.º — Comissão de seleção e renovação
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024