- 1 -A atribuição do equipamento de Teleassistência Domiciliária é formalizada mediante a assinatura pelo beneficiário e pessoa de contacto, de uma declaração no qual declaram ter conhecimento dos seus direitos e obrigações, conforme modelo em anexo.
- 2 -A atribuição do equipamento ocorre na habitação do beneficiário, sendo explicadas as regras de utilização e efetuada duas chamadas de teste para a Central de Atendimento Telefónico.
- 3 -Com o equipamento é também entregue ao beneficiário o respetivo Manual do Utilizador.
Artigo 11.º — Atribuição de equipamento
Vigente desde: 16/09/2025
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Em vigor desde 16/09/2025