Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 64.º, artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º todos da Constituição da República Portuguesa; artigo 23.º, n.º 2, alínea h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e as regras de utilização do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Santarém.
Objeto
O Serviço de Teleassistência Domiciliária, enquanto serviço telefónico de apoio, é composto por um conjunto de serviços de resposta a situações de emergência, suportado por equipamentos disponibilizados pelo Município de Santarém aos respetivos beneficiários, de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado.
Serviços
Funcionamento Geral do Serviço
Beneficiários
Rendimento mensal per capita
RMPC = R/(12*N)
sendo:
RMPC = rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R = rendimento anual bruto do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Processo de candidatura
Prazo e Local de entrega das candidaturas
As candidaturas à atribuição do Serviço de Teleassistência Domiciliária podem ser apresentadas a todo o tempo no Município de Santarém.
Processo de seleção
Atribuição de equipamento
Obrigações do beneficiário
Intransmissibilidade do Serviço de Teleassistência Domiciliária
O equipamento de Teleassistência Domiciliária atribuído é pessoal e intransmissível.
Cessação do Serviço de Teleassistência Domiciliária
Constituem causas de cessação imediata do Serviço de Teleassistência Domiciliária, designadamente:
Restituição do equipamento
Caso o Município tome conhecimento por si ou por outra via, da ocorrência de um dos casos referidos no artigo anterior, reserva-se o direito de exigir ao beneficiário, ou à pessoa de contacto, a restituição do equipamento de Teleassistência Domiciliária.
Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santarém
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais.
Declaração
Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento das regras de utilização do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Santarém constantes no Regulamento Municipal, nomeadamente das obrigações, causas de cessação e restituição do equipamento:
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