- 1 -O beneficiário obriga-se a:
- a)Informar o Município de Santarém sempre que se verifiquem alterações na composição ou nas condições económicas do seu agregado familiar e mudança de residência;
- b)Zelar pelo equipamento atribuído;
- c)Comunicar ao Município caso se verifique alguma situação anómala no Serviço de Teleassistência Domiciliária;
- d)Devolver o equipamento de teleassistência domiciliária ao Município, caso deixe de necessitar da sua utilização.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, o beneficiário tem 10 dias úteis para informar o Município da ocorrência dessas alterações, sob pena de cessação dos direitos ao apoio atribuído.
Artigo 12.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 16/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2025