- 1 -O Serviço de Teleassistência Domiciliária funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano e é acionado através de um equipamento de emergência que permite aos respetivos beneficiários falar e ouvir, ser localizados e identificados por uma Central de Atendimento Telefónico que faz a avaliação imediata da situação detetada e lhe dá a resposta mais adequada.
- 2 -O operador da Central de Atendimento Telefónico, após averiguar a razão e as características do alarme, pode:
- a)Contactar familiares ou vizinhos de forma a prestarem a devida assistência;
- b)Despoletar a assistência do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), dos Bombeiros, da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e de outros meios necessários para o encaminhamento da situação.
- 3 -O contacto entre o operador e o beneficiário ou a rede informal/formal cessa quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
Artigo 5.º — Funcionamento Geral do Serviço
Vigente desde: 16/09/2025
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Em vigor desde 16/09/2025