- 1 -A candidatura deve ser efetuada através dos meios digitais disponibilizados no sítio da Internet do Município ou, através desses meios ou outros que estejam disponíveis presencialmente nos seus serviços, devendo instruir-se com os seguintes elementos em formato digital a submeter aquando da elaboração do pedido:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos de identificação fiscal do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativos do rendimento atual de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Outros documentos solicitados pelo Município de Santarém sempre que se considerem necessários para análise do processo.
- 2 -A instrução incompleta do processo é causa de indeferimento liminar do requerimento da candidatura.
- 3 -A simples apresentação da candidatura não garante a atribuição do Serviço de Teleassistência Domiciliária.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/09/2025
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Em vigor desde 16/09/2025