- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a fórmula seguinte:
RMPC = R/(12*N)
sendo:
RMPC = rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R = rendimento anual bruto do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Considera-se “agregado familiar” o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação, constituído pelo beneficiário e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação.
Artigo 7.º — Rendimento mensal per capita
Vigente desde: 16/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2025