O presente regulamento estabelece o procedimento interno a seguir pelo Município de Oeiras na declaração de prédios urbanos ou suas frações autónomas como devolutos, degradados ou em ruínas, para efeitos de fixação das majorações à taxa do IMI previstas nos n.os 3 e 8 do artigo 112.º do CIMI, reiterando as garantias dos contribuintes a esse respeito.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026