Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Efeitos de Aplicação da Majoração na Taxa do IMI ― aprovação final.
Objeto
O presente regulamento estabelece o procedimento interno a seguir pelo Município de Oeiras na declaração de prédios urbanos ou suas frações autónomas como devolutos, degradados ou em ruínas, para efeitos de fixação das majorações à taxa do IMI previstas nos n.os 3 e 8 do artigo 112.º do CIMI, reiterando as garantias dos contribuintes a esse respeito.
Definições
Levantamento de prédios degradados ou em ruínas
Identificação de prédios ou frações autónomas devolutos
Identificação dos sujeitos passivos do IMI
Para os fins do presente do regulamento, a identificação dos sujeitos passivos do IMI compete ao serviço municipal indicado no n.º 1 do artigo anterior.
Audiência dos interessados
Decisão
Meios impugnatórios
A decisão final que declara um determinado prédio urbano ou sua fração autónoma como devoluto, degradado ou em ruínas pode ser impugnada perante o próprio Município de Oeiras ou jurisdicionalmente, nos termos do CPPT.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
27 de julho de 2026. - O Presidente, Isaltino Morais.
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