- 1 -Observado o disposto no artigo anterior, o serviço municipal responsável pelo planeamento, gestão e controlo económico-financeiro elabora proposta de deliberação, a submeter à Câmara Municipal até ao final do mês de novembro de cada ano, tendo em vista a aprovação da declaração dos prédios urbanos e frações autónomas constantes das listagens aí indicadas como devolutos, degradados ou em ruínas, para os efeitos previstos no artigo 1.º
- 2 -A deliberação referida no número anterior é notificada ao sujeito passivo do IMI e à AT, nos termos do CPPT e do CIMI, respetivamente.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026