- 1 -Os animais acolhidos pelo CROAM nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, são obrigatoriamente esterilizados, desde que se encontrem nas condições de saúde necessárias para o efeito e devidamente comprovadas MDV.
- 2 -O Município de Matosinhos promove ações de sensibilização junto da sua população relativamente aos benefícios da esterilização de animais não destinados à criação e, sempre que possíveis campanhas de esterilização em locais devidamente autorizados.
Artigo 13.º — Esterilização de Cães e Gatos
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020