O CROAM, sob orientação técnica do MVM, promove e coopera em ações de sensibilização, promoção e educação do bem-estar animal, e nos termos constantes das diretrizes aprovadas pelo órgão executivo.
Artigo 27.º — Promoção do Bem-estar Animal
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020