- 1 -No âmbito das competências de controlo das populações, o Município de Matosinhos, através dos seus serviços municipais e com a colaboração técnica do CROAM:
- a)Procede ao apuramento da população de animais, incluindo detentores singulares e criadores, através de inquéritos ou outros meios considerados eficazes;
- b)Realiza ações de sensibilização da população detentora de animais para os benefícios da esterilização, quando não se trate de criadores;
- c)Efetua ações de sensibilização com vista à detenção responsável e ao controlo da população animal, junto de criadores e lojas de venda de animais, nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, de acordo com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.
- 2 -O Município de Matosinhos promoverá anualmente um plano contendo medidas destinadas à promoção do bem-estar animal, à detenção responsável, adoção e esterilização de animais, através de iniciativas e campanhas de informação e sensibilização e da divulgação para adoção dos animais alojados no CROAM.
- 3 -Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, o Município poderá promover a colaboração com entidades ou instituições, públicas ou privadas, estabelecendo parcerias conjuntas nos termos da lei vigente.
Artigo 26.º — Controlo da População e Promoção do Bem-estar Animal
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020