Os serviços do CROAM promovem as ações por si desenvolvidas, através do site institucional do Município, bem como de divulgação pelas redes sociais, nomeadamente Facebook CROAM.
Artigo 28.º — Informação Sobre o CROAM e Respetivas Ações
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020