- 1 -As iniciativas necessárias para o controlo da população canina e felina no Município são da competência do MVM, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
- 2 -O Município de Matosinhos pugna pela esterilização como meio privilegiado de controlo da natalidade canina e felina.
- 3 -CROAM poderá promover a esterilização de cães e gatos, através dos meios e ações que entenda adequados, em conformidade com a lei em vigor e/ou através do "Programa Cheque Veterinário".
Artigo 30.º — Controlo da População Canina e Felina
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020