Tendo em vista a promoção do bem-estar dos animais alojados no CROAM o Município promove o desenvolvimento de ações de voluntariado dos munícipes no centro de recolha oficial, nos termos constantes nas diretrizes aprovadas pelo órgão executivo.
Artigo 32.º — Voluntariado
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020