- 1 -O CROAM integra-se organicamente no Gabinete Médico Veterinário, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A coordenação técnica da gestão do CROAM é da responsabilidade do médico veterinário municipal, doravante designado por MVM.
- 3 -No âmbito das suas competências o MVM tem competência, para e sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão que considere como indispensável para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
Artigo 5.º — Orgânica
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020