- 1 -As pessoas estranhas ao funcionamento só podem ter acesso ao interior do CROAM quando devidamente autorizadas pelo MVM e acompanhadas por um funcionário afeto ao serviço, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança aplicáveis.
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro por pessoas estranhas ao CROAM.
Artigo 7.º — Acesso ao CROAM Matosinhos
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020